Política de Compliance
Integridade e conformidade — Última atualização: julho de 2026
Esta política estabelece os princípios de integridade que regem a atuação da CRBSRJ Distribuidora de Alimentos e de todos que agem em seu nome — sócios, colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais.
1. Conformidade com a lei
Cumprimos integralmente a legislação brasileira aplicável ao nosso negócio, incluindo:
- Sanitária: normas da ANVISA, do Ministério da Agricultura (MAPA) e da vigilância sanitária estadual e municipal para armazenamento, transporte e comercialização de proteína animal;
- Fiscal e tributária: emissão regular de notas fiscais em todas as operações de compra e venda;
- Trabalhista: CLT e normas regulamentadoras de segurança do trabalho;
- Consumerista: Código de Defesa do Consumidor;
- Proteção de dados: LGPD (Lei nº 13.709/2018).
2. Procedência e rastreabilidade dos produtos
Compramos exclusivamente de frigoríficos e fornecedores habilitados e fiscalizados pelos órgãos oficiais de inspeção (SIF/SIE). Todos os produtos comercializados possuem procedência documentada e rastreável — da origem à entrega ao cliente.
3. Anticorrupção e antissuborno
Em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), é terminantemente proibido a qualquer pessoa que atue em nome da CRBSRJ:
- Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou privado;
- Solicitar ou aceitar suborno, propina ou benefício indevido de fornecedores, clientes ou concorrentes;
- Fraudar documentos, registros sanitários, fiscais ou contábeis.
4. Concorrência leal
Competimos pelo preço justo, pela qualidade e pelo atendimento. Não praticamos e não toleramos combinação de preços, divisão de mercado ou qualquer conduta anticoncorrencial.
5. Conflito de interesses
Decisões comerciais são tomadas no interesse da empresa e dos seus clientes. Situações que possam configurar conflito de interesse pessoal devem ser comunicadas à administração.
6. Relações com fornecedores e clientes
- Tratamos fornecedores e clientes com respeito, transparência e boa-fé;
- Honramos contratos, prazos e condições acordadas;
- Esperamos dos nossos parceiros a mesma conduta íntegra descrita nesta política.
7. Brindes e hospitalidades
Brindes institucionais de valor simbólico são aceitáveis. Qualquer oferta que possa influenciar indevidamente uma decisão comercial deve ser recusada e comunicada.
📢 Canal de Comunicação de Integridade
Presenciou ou suspeita de conduta que viole esta política? Comunique. Relatos são tratados com
seriedade, confidencialidade e sem retaliação ao relator de boa-fé.
📧
contato@crbsrj.com (assunto: "Canal de Integridade")
📱 WhatsApp:
(21) 97874-4207
8. Consequências
O descumprimento desta política sujeita colaboradores a medidas disciplinares, e fornecedores ou parceiros ao encerramento da relação comercial, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
9. Vigência e revisão
Esta política vale para toda a operação da CRBSRJ e é revisada periodicamente pela administração.
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